Lê-se e ouve-se. Até nos tribunais. Mas é como diz Agostinho a propósito do tempo: só se entende enquanto não se pensar nisso.
Vejamos.
- Houve um homicídio?
- Sim, mas na forma tentada.
- O que é um homicídio?
- Bem, um homicídio é o ato de uma pessoa tirar a vida a outra.
- Muito bem. Então só há homicídio quando alguém é morto. Certo?
- Sim, a não ser quando o homicídio é na forma tentada. Tens de pensar que há vários tipos de homicídio.
- Pois, eu sei: há homicídio doloso ou premeditado, homicídio culposo, homicídio por negligência ou involuntário. E também podemos classificar os homicídios de outros modos: homicídio por envenenamento, homicídio com arma branca, homicídio com arma de fogo, homicídio por estrangulamento e assim por diante. Mas em todos estes casos tem de se tirar a vida a alguém. Como pode haver homicídio se não se chega a tirar a vida a alguém, mesmo que seja esse o objectivo?
- Parece que não queres entender: homicídio na forma tentada é o mesmo que tentativa de homicídio. Pronto!
- Ah, bom! Então não há realmente homicídio! Nesse caso, porquê chamar homicídio a algo que não é, de forma alguma, um homicídio?
- Não vês que a tentativa é apenas um acto falhado, cuja finalidade é tirar a vida a alguém?
- Sim, mas ninguém morreu. Portanto, não há homicídio. Se eu tentar dar um salto de 10 metros de comprimento e falhar, ninguém dirá que eu dei um salto de 10 metros na forma tentada. Como ninguém diz que o Marques Mendes é presidente da república na forma tentada, já que se candidatou mas não conseguiu ser eleito. Não te parece incoerente dizer que alguém é acusado de homicídio na forma tentada. Isto para já não falar na expressão "na forma tentada", que não sei o quer dizer. O que é exatamente uma forma tentada?
- Ok, pronto, se preferires chamar a isso tentativa de homicídio, vai dar ao mesmo.
- Não vai não! Uma tentativa de homicídio não é um homicídio, seja sob que forma for. Ao passo que falar de tentativa de homicídio não é autocontraditório, falar de homicídio na forma tentada é uma contradição nos termos.
- Ok, não vale a pena insistires. Mas olha que é linguagem usada pelos agentes da justiça nos tribunais.
- Sim, eu sei. Mas isso está mal. Tanto que na legislação em vigor nunca se usa, e bem, a expressão "homicídio na forma tentada". Isso simplesmente não existe.
- Irra, que chato!
- Bem, não quero ser chato. Por isso já nem vale a pena falar de outra coisa em que reparei agora nas notícias, nomeadamente sobre aquele incêndio que dizem estar a ser combatido por "mais de 200 operacionais, 48 viaturas e 12 meios aéreos" (diz-se no corpo da notícia). Como pode ser isso?
- O quê? O que vês aí de errado?
- Estou a pensar como pode haver tantos meios aéreos. Já há tão poucos meios terrestres, quanto mais aéreos! Quantos aparelhos ou equipamentos estarão ao serviço de cada um dos 14 meios aéreos? E, já agora, os meios aéreos funcionam sozinhos e não há aí operacionais também? Os 200 operacionais contam com eles?
-Hã?
- Deixa lá!




